quarta-feira, 25 de maio de 2011

Breve análise ao problema do contencioso da responsabilidade civil publica

A responsabilidade civil das entidades públicas, é essencial sendo inclusivamente nas palavras do Prof. Vasco Pereira da Silva, um “pilar” do estado de direito, que encontra consagração no art. 22 da CRP, contudo o direito a indemnização quando forem lesados direitos fundamentais é também ele um direito fundamental nos termos do art. 16 e 17. Assim é necessário atentar no relacionamento entre as normas da lei fundamental e a lei ordinária, verificando ainda como alerta o Prof. Vasco Pereira da Silva a questão “se o direito da Responsabilidade civil extracontratual da administração pública é Direito Constitucional concretizado ou por concretizar.”
A reforma entrada em vigor em 2004, é incompleta no que respeita a esta matéria. Apesar da matéria da responsabilidade civil publica integrar as propostas legislativas que compunha a Reforma do Contencioso Administrativo, a mesma acabou por não ser aprovada na Assembleia da República
Agravando, o regime jurídica da responsabilidade extracontratual do estado e demais entidades públicas, vigorando pela Lei no 67/2007 de 31 de Dezembro, acabou por não resolver todas as questões e consagrou um regime que na opinião do Prof. Vasco Pereira da Silva “não é inteiramente coerente com a letra e o espírito da reforma administrativa.”

Sem comentários:

Enviar um comentário