Caros alunos,
Sejam bem-vindos ao blog e à disciplina de contencioso administrativo.
Espero que este semestre seja proveitoso, interessante e agradável.
Gostaria que começassem cedo a deixar mensagens e comentários, para evitar pressas e congestioamentos do blog à ultima hora, ou seja, em Maio.
Fica, desde já, uma sugestão de tema:
Qual a jurisdição competente para conhecer de pedidos destinados a evitar a aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento para 2011 (o famoso preceito dos cortes salariais na Adinistração Pública) e quais os meios processuais adequados?
Bom trabalho!
Alexandra Leitão
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