terça-feira, 10 de maio de 2011

Acção Cautelar de Abstenção de Conduta por Parte da Administração Pública


Tribunal Administrativo
                                                                                                                                            De Círculo de Lisboa


EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO


JOÃO VIRIATO DE VASCONCELLOS ÀRASQUINHA, casado, portador do Bilhete de Identidade Nº 35223479 emitido a 23/05/1999 pelo Arquivo de Lisboa, residente na Avenida do Brasil, Nº 38, 1º Direito, 1600-325, Lisboa, auditor interno da Qualidade na Secretaria-Geral no Ministério da Economia 

Vem, ao abrigo do disposto no Art. 112º, nº 2 alínea f) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e, juntamente com a petição inicial do processo principal, intentar contra 

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (MOPTC)


Acção Cautelar de Abstenção de Uma Conduta Por Parte da Administração,

Tendo por objecto a prossecução das obras de construção do novo Aeroporto de Lisboa,
Nos termos e com os seguintes fundamentos:


No dia 14 de Março de 2011, o Governo da República Portuguesa, celebrou um acordo formal com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão da União Europeia na sequência do empréstimo extraordinário.


Uma das medidas acordadas foi a suspensão de todas as iniciativas conducentes à realização de investimentos públicos extraordinários.

3º 

Tendo sido especificamente estipulada a suspensão do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL).


No dia 23 de Abril de 2011, teve o Autor conhecimento, pelo Jornal Expresso, da não suspensão das obras de construção do NAL, decisão essa alegadamente motivada pelos compromissos previamente assumidos nesse sentido.


Ainda no dia 23 de Abril de 2011, durante uma entrevista dada pelo Primeiro-Ministro ao canal televisivo TVI, este, admitiu publicamente a não cessação das obras de construção do Novo Aeroporto de Lisboa alegando a favor dessa decisão os avultados montantes indemnizatórios a atribuir à empresa Sóbetão, S.A. em virtude de uma cláusula penal que ascendia ao montante de €1.000 000,00 (Um Milhão de Euros)


A despesa avultada inerente à construção deste empreendimento apresenta-se como altamente prejudicial face à conjuntura socioeconómica do país, sendo que um empreendimento desta natureza não deverá ser prioritário em detrimento de interesses mais relevantes


Segundo um juízo de proporcionalidade e racionalidade económica seria menos lesivo dos interesses dos funcionários públicos e dos da própria Administração Pública, pagar o montante indemnizatório à Sobetão SA, em detrimento do montante total previsto para a execução da obra de construção do NAL.

O autor tem justo e fundado receio que a construção do NAL cause prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.


VALOR DA CAUSA:  €6.000.000.000,00 (Seis Mil Milhões de Euros)

JUNTA: 1 documento, comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, procuração e duplicados legais.




Com Procuração,
A Advogada
(Constança Pires Varela)


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