Tribunal Administrativo
De Círculo de Lisboa
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO
JOÃO VIRIATO DE VASCONCELLOS ÀRASQUINHA, casado, portador do Bilhete de Identidade Nº 35223479 emitido a 23/05/1999 pelo Arquivo de Lisboa, residente na Avenida do Brasil, Nº 38, 1º Direito, 1600-325, Lisboa, auditor interno da Qualidade na Secretaria-Geral no Ministério da Economia
Vem, ao abrigo do disposto no Art. 112º, nº 2 alínea a) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e, juntamente com a petição inicial do processo principal, intentar contra
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Acção Cautelar de Suspensão de Eficácia de Uma Norma,
Tendo por objecto o corte salarial constante da Lei X/2011,
Nos termos e com os seguintes fundamentos:
1º
No dia 14 de Março de 2011, o Governo da República Portuguesa, celebrou um acordo formal com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão da União Europeia na sequência do empréstimo extraordinário.
2º
Uma das medidas acordadas traduziu-se na diminuição em dez por cento o montante dos salários auferidos em todos os empregos públicos.
3º
O Autor desempenha as funções de Acompanhamento do Sistema de Gestão da Qualidade, avaliação da satisfação dos clientes, auditor interno da qualidade, análise de melhorias, apoio e formação ao utilizador da aplicação de gestão de processos (Fabasoft), apoio e dinamização da Prestação Centralizada de Serviços, comunicação e sensibilização na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, na Avenida da República, n.º 79, em Lisboa, desde 01.03.1999.
4º
O Autor trabalha todos os dias úteis no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas.
5º
Tendo uma remuneração mensal ilíquida (vencimento base) de €920,00.
6º
No dia 21 de Abril, aquando da consulta do recibo referente ao mês de Abril de 2011 e por informação prestada pelos serviços administrativos do Ministério da Economia, tomou o Autor conhecimento de uma redução no montante salarial na ordem dos 10%, alegadamente ao abrigo de uma “redução remuneratória” prevista no art.º 19º, n.º 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado.
7º
Consubstanciando-se assim uma redução objectiva e efectiva do seu vencimento total ilíquido mensal no valor de 92,00 euros.
8º
O Autor é viúvo, pelo que a sua remuneração é a única fonte de rendimento do seu agregado familiar, composto por cinco filhos (dois deles com necessidades especiais, por padecerem um de um distúrbio obsessivo-compulsivo e outro com défice de concentração com indícios de hiperactividade), e ainda um pai, doente de Alzheimer.
9º
Na sequência da supra referida diminuição na sua remuneração, o Autor viu-se impossibilitado de cumprir as suas responsabilidades e obrigações previamente assumidas, nomeadamente: o pagamento da terceira prestação das propinas referentes ao ano lectivo 2010/2011 do seu filho António Àrasquinha; os medicamentos não comparticipados para o seu pai; a renda da sua habitação; a prestação de Abril da sua carrinha, a qual necessita para se deslocar com o seu pai, deficiente motor.
Termos em que se requer a V. EX.ª que se digne a ordenar a suspensão da norma que decretou a redução salarial visto haver justo e fundado receio que a mesma cause prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
VALOR DA CAUSA: € 11.040,00 (onze mil e quarenta euros)
JUNTA: 2 documentos, comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, procuração e duplicados legais.
Com Procuração,
A Advogada
(Constança Pires Varela)
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