quarta-feira, 11 de maio de 2011

Acção Cautelar de Suspensão de Eficácia de Norma


    Tribunal Administrativo
                                                                                                              De Círculo de Lisboa


EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO

JOÃO VIRIATO DE VASCONCELLOS ÀRASQUINHA, casado, portador do Bilhete de Identidade Nº 35223479 emitido a 23/05/1999 pelo Arquivo de Lisboa, residente na Avenida do Brasil, Nº 38, 1º Direito, 1600-325, Lisboa, auditor interno da Qualidade na Secretaria-Geral no Ministério da Economia 

Vem, ao abrigo do disposto no Art. 112º, nº 2 alínea a) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e, juntamente com a petição inicial do processo principal, intentar contra 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Acção Cautelar de Suspensão de Eficácia de Uma Norma,

Tendo por objecto o corte salarial constante da Lei X/2011,

Nos termos e com os seguintes fundamentos:


No dia 14 de Março de 2011, o Governo da República Portuguesa, celebrou um acordo formal com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão da União Europeia na sequência do empréstimo extraordinário.

Uma das medidas acordadas traduziu-se na diminuição em dez por cento o montante dos salários auferidos em todos os empregos públicos.


O Autor desempenha as funções de Acompanhamento do Sistema de Gestão da Qualidade, avaliação da satisfação dos clientes, auditor interno da qualidade, análise de melhorias, apoio e formação ao utilizador da aplicação de gestão de processos (Fabasoft), apoio e dinamização da Prestação Centralizada de Serviços, comunicação e sensibilização na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, na Avenida da República, n.º 79, em Lisboa, desde 01.03.1999.


O Autor trabalha todos os dias úteis no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas.


Tendo uma remuneração mensal ilíquida (vencimento base) de €920,00.


No dia 21 de Abril, aquando da consulta do recibo referente ao mês de Abril de 2011 e por informação prestada pelos serviços administrativos do Ministério da Economia, tomou o Autor conhecimento de uma redução no montante salarial na ordem dos 10%, alegadamente ao abrigo de uma “redução remuneratória” prevista no art.º 19º, n.º 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado.

Consubstanciando-se assim uma redução objectiva e efectiva do seu vencimento total ilíquido mensal no valor de 92,00 euros.


O Autor é viúvo, pelo que a sua remuneração é a única fonte de rendimento do seu agregado familiar, composto por cinco filhos (dois deles com necessidades especiais, por padecerem um de um distúrbio obsessivo-compulsivo e outro com défice de concentração com indícios de hiperactividade), e ainda um pai, doente de Alzheimer.


Na sequência da supra referida diminuição na sua remuneração, o Autor viu-se impossibilitado de cumprir as suas responsabilidades e obrigações previamente assumidas, nomeadamente: o pagamento da terceira prestação das propinas referentes ao ano lectivo 2010/2011 do seu filho António Àrasquinha; os medicamentos não comparticipados para o seu pai; a renda da sua habitação; a prestação de Abril da sua carrinha, a qual necessita para se deslocar com o seu pai, deficiente motor.

Termos em que se requer a V. EX.ª que se digne a ordenar a suspensão da norma que decretou a redução salarial visto haver justo e fundado receio que a mesma cause prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.


VALOR DA CAUSA: € 11.040,00 (onze mil e quarenta euros)

JUNTA: 2 documentos, comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, procuração e duplicados legais.


Com Procuração,
A Advogada
(Constança Pires Varela)

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