quarta-feira, 25 de maio de 2011

Artigo 22º da CRP e a sua relevância para o direito administrativo


O artigo 22º da CRP consagra o princípio geral da responsabilidade dos entes públicos da administração pública.

O artigo 22º CRP tem então uma imensa relevância jurídica já que a responsabilidade das entidades publicas, que por acções ou omissões, resulta da violação de direitos, liberdades e garantias dos particulares.
É possível afirmar que este artigo implica toda a Administração Pública, não só o Estado.
Segundo afirmam alguns autores, o final deste artigo pressupõe a responsabilidade sem dano, no caso de se verificar somente a violação de direitos, liberdades e garantias dos particulares, o que nos levaria para um reforço dos direitos fundamentais. No entanto, existem grandes doutorados em direito que vêm refutar esta concepção, como o professor Jorge Miranda, desde logo porque a violação de direitos, liberdades e garantias, pressupõe por si só a criação de um dano. Mas também pelo facto de no próprio artigo constar “civilmente responsáveis”, ou seja, atendendo ao pressuposto do dano da responsabilidade civil.
A referência á pratica e responsabilidade por factos ilícitos também constam deste artigo 22º CRP, aquando se enquadra o prejuízo a par da violação de direitos, liberdades e garantias.
Quanto aos princípios inerentes ao artigo em apreço cumpre referir o princípio da solidariedade do ente público e do titular dos seus órgãos, funcionários ou agentes, observando assim os artigos 512º e seguintes do CC por remissão da própria CRP no artigo 271º, nº4. Estabelece, assim, o artigo 22º da CRP, a existência de solidariedade em todos os casos de responsabilidade por actos funcionais, incluindo os ilícitos e os praticados no exercício da gestão privada.
De referir que este artigo será conjugado com o artigo 271º do mesmo diploma, que restringe a aplicação da solidariedade em caso de responsabilidade por acto ilícito, pelo que deveremos conjugar com o artigo 22º para estender a possibilidade de solidariedade ao artigo 271º, que só menciona os funcionários e agentes do Estado
Sendo que os titulares dos órgãos do estado e demais entidades públicas não se encontram presentes no artigo 271, deveremos aplicar o artigo 120º e 218º conjugado com o artigo 22º CRP.

Este artigo, como é possível perceber pela breve analise acima enunciada, terá bastante relevância para o direito administrativo, já que a responsabilidade civil dos órgãos e demais entidades da Administração Publica vem consagrada na própria constituição, impondo o principio de solidariedade, muitas vezes, como solução.

1 comentário:

  1. instituirão a corrupção dentro do estado e da administração publica . IMPUNES 22 http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/reforcado-o-pedido-de-demissao-da-pgr-8468

    ResponderEliminar